CIDADES: MPPI investiga execução financeira de emendas parlamentares nos Municípios de São Francisco de Assis do Piauí/PI, Paes Landim, Conceição do Canindé e, Bela Vista do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, que tem à frente o Promotor de Justiça Juciano Marcos da Cunha Monte instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a adequação dos processos legislativos orçamentários e dos mecanismos de execução financeira das emendas parlamentares nos Municípios de São Francisco de Assis do Piauí/PI, Paes Landim, Conceição do Canindé e, Bela Vista do Piauí, aos parâmetros de transparência e rastreabilidade fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854.

O MPPI determinou a expedição de ofício requisitando-lhe, no prazo de 10 dias, as seguintes informações, de forma organizada e completa:

Para os Presidentes da Câmaras Municipais

1) Informar se há previsão legal, regimental ou normativa que discipline a apresentação, análise, aprovação e execução das emendas parlamentares municipais, encaminhando cópias da Lei Orgânica, do Regimento Interno e de eventuais portarias, decretos ou manuais que tratem da matéria.
2) Informar se existe fluxo formalizado para tramitação das emendas (incluindo etapas de apresentação, análise técnica, deliberação e envio ao Executivo), encaminhando roteiro ou fluxograma, caso exista.
3) Informar se há exigência de análise técnica prévia quanto à compatibilidade das emendas com o PPA, LDO, limites fiscais e viabilidade de execução, indicando qual setor realiza tal análise e como ela é documentada.
4) Informar se é exigido plano de trabalho detalhado para cada emenda, contendo objeto, finalidade, justificativa, estimativa de custos, beneficiário, cronograma e classificação orçamentária, esclarecendo também se esses dados são disponibilizados ao público.
5) Informar como a Câmara promove a transparência ativa das emendas parlamentares, esclarecendo se há seção específica no Portal da Transparência e se são divulgados, para cada emenda, autor, objeto, valor, beneficiário, fonte de recursos, plano de trabalho, estágio de execução, documentos comprobatórios e periodicidade de atualização.
6) Encaminhar os documentos e dados relativos à atuação legislativa sobre emendas nos exercícios de 2024 e 2025, incluindo: relação de emendas apresentadas e aprovadas (com autor, valor, objeto e beneficiário), atas de sessões ou comissões que trataram do tema, eventuais ofícios dirigidos ao Executivo solicitando informações, relatórios de acompanhamento produzidos pela Câmara e comprovante de acesso ou inexistência de seção específica no Portal da Transparência.

Para as Prefeituras Municipais


1) Emendas Parlamentares Recebidas:
a) Recebimento e Previsão: Informe se o Município recebeu ou está previsto para receber recursos de emendas parlamentares federais ou estaduais, detalhando valores de 2024 e 2025, parlamentar responsável, finalidade e status de execução;
b) Destinação a Organizações Sociais: Indique se recursos foram destinados a organizações sociais, conforme Lei no 13.019/2014, e forneça detalhes de órgãos, entidades e projetos beneficiados;
c) Procedimentos Administrativos: Descreva os procedimentos adotados para recebimento, registro, controle e execução dos recursos.
2) Emendas ao Orçamento Municipal:
a) Execução Orçamentária: Informe percentuais de execução dos recursos de emendas em 2024 e 2025, discriminando valores empenhados, liquidados, pagos e restos a pagar.
b) Metas Físicas: Apresente o grau de atingimento das metas físicas previstas para os recursos de emendas nos exercícios de 2024 e 2025.
c) Destinação a Organizações Sociais: Repita informações sobre destinação a entidades sociais, se aplicável.
3) Emendas Gerais (Federais, Estaduais e Municipais):
a) Plano de Trabalho: Confirme a elaboração de plano de trabalho prévio, especificando conteúdo mínimo.
b) Análise Técnica: Informe se há análise técnica prévia pela Prefeitura sobre viabilidade e compatibilidade com planos municipais.
c) Transparência Ativa: Descreva mecanismos de transparência ativa para divulgação de informações completas sobre as emendas.
d) Responsáveis: Identifique agentes/setores responsáveis pela análise, aprovação, execução e prestação de contas das emendas.
e) Fiscalização e Relatórios: Informe se há fiscalização contínua/periódica e encaminhe relatórios consolidados anuais de execução.
4) Documentos Complementares: Encaminhe cópias de normas internas, fluxogramas, modelos de planos de trabalho, pareceres técnicos, ofícios de comunicação, relações de emendas e contas bancárias específicas, além de demonstrativo de acesso ao Portal da Transparência Municipal com seção específica das emendas parlamentares.

Determinou ainda à realização de pesquisa em sistemas informatizados como buscas no portal da transparência dos Municípios de São Francisco de Assis do Piauí/PI, Paes Landim, Conceição do Canindé e, Bela Vista do Piauí e das Câmaras Municipais, certificando-se:
a) Se há seção específica dedicada às emendas parlamentares municipais, registrando o link de acesso e o conteúdo disponibilizado;
b) Se constam informações sobre identificação dos autores das emendas, objeto, valor, beneficiários, estágio de execução, documentação comprobatória e periodicidade de atualização;
c) Se há possibilidade de download de dados em formato aberto e consultas por diferentes filtros (parlamentar, ano, área temática, beneficiário);
d) A data da última atualização das informações disponibilizadas;
e) Se há publicação de relatórios consolidados sobre a execução das emendas parlamentares.

Foi fixado o prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, devendo o(a) secretário(a) do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão.

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